Cartas do Solitário

não impugnava, antes parecia legitimar essa ordem de cousas. No livro XXI, cap. XXI, que aliás começa por esta palavra profunda, "A bússola abriu por assim dizer o universo", o grande escritor disse: "O objeto destas colônias (as de Portugal e Espanha) é fazer o comércio em melhores condições do que se faz com os povos vizinhos, com os quais todas as vantagens são recíprocas. Tem-se estabelecido que só a metrópole poderá comerciar na colônia, e isso com grande razão, porque o fim do estabelecimento foi a extensão do comércio, não a fundação de uma cidade ou de um novo império. Assim, é ainda uma lei fundamental da Europa, que todo o comércio com uma colônia estrangeira é considerado como um puro monopólio punível pelas leis dos diferentes países... É também admitido que o comércio estabelecido entre as metrópoles não determina uma permissão para as colônias, que ficam sempre em estado de proibição. A desvantagem das colônias, que perdem a liberdade do comércio, é visivelmente compensada pela proteção da metrópole que a defende com suas armas ou a sustenta com suas leis".

A estas proposições sintéticas, que resumem a filosofia do século sobre o comércio marítimo, voltarei quando estudar em uma das cartas posteriores, a propósito das grandes reformas liberais da generosa Inglaterra, o que se chama o sistema colonial. Por agora desejo somente mostrar que os reis de Portugal eram, tanto como os de Espanha, acanhados de espírito, sem coração para sentir, sem inteligência para medir as vastas consequências do Novo Mundo, descoberto pela fortuna, mas que só havia de prosperar com a liberdade.

Uma das primeiras proibições, e de que se pretendia formar a base do poder marítimo de Portugal, era

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