Os requisitos, que levo indicados, não são poucos, e calcula-se a importância do vexame resultante do privilégio da cabotagem, desde que ele é restritamente exercido dentro do círculo limitado da nacionalidade.
Tendo chegado a este ponto, caber-me-ia tratar de certos favores concedidos à Marinha nacional e das exceções feitas ao privilégio exclusivo da navegação de cabotagem. Para vos não aborrecer, porém, ponho aqui termo a presente carta, prometendo tratar na seguinte desse outro ponto do direito em vigor.
SOLITÁRIO.
Fevereiro, 22.