Cartas do Solitário

CARTA XIV.

Sinopse: — Direito atual, continuação. — Direitos diferenciais e taxas de ancoragem. — Restrições ou exceções ao privilégio da cabotagem. I. Entrada por franquia e reexportação. — II. Carga do navios que conduzem colonos e passageiros. — III. Desembarque dos mesmos. — IV. Circunstâncias extraordinárias: fome e peste, guerra, prontos socorros e vexames ao comércio. — V. Força maior. — VI. Embarcações dos estados ribeirinhos. — VII. Transportes por conta da administração pública. — VIII. Navegação para Albuquerque em Mato Grosso. — Idem para Uruguaiana. — X. Carga para fora do Império. — XI. Transporte de mercadorias estrangeiras e nacionais, segundo o decreto de 28 de setembro de 1859. — XII. Carga e descarga de certas mercadorias. — Transição para a crítica do direito vigente.



Meu ilustre amigo. O objeto da presente carta é ainda menos deleitável que o da anterior, posto que muito mais importante. Cabe-me, com efeito, agora completar o quadro do direito atual com a indicação dos favores concedidos à Marinha brasileira e com a das exceções arrancadas a custo ao privilégio da cabotagem.

Reinava nos conselhos do Império a escola protecionista, que produziu uma tarifa exagerada e pretendia encaminhar a prosperidade material do país pela senda tortuosa dos meios violentos, quando começaram também de reclamar auxílios e impulso a indústria de construção naval, e, portanto, a Marinha nacional.

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