Cartas do Solitário

O que disse do centro, posso afirmar das províncias: o mesmo espírito de rotina e a mesma lenta marcha do serviço. Se, nas províncias menores, pode um presidente levar por diante, com esforço, os trabalhos administrativos de toda dia, não assim acontece nas grandes, onde, também o pessoal das repartições públicas é péssimo. O presidente na província é a imagem viva do ministro na Corte: a mesma pretensão a uma atividade impossível, a mesma absorção, a mesma concentração, a mesma perda de tempo, a mesma protelação dos negócios.

As relações entre os dous pontos extremos, o centro e a província, oferecem exemplos significativos do modo por que se operou em ambos a marcha administrativa. Aos embaraços naturais de uma população disseminada por um extenso território, acrescem as delongas e a falta de resolução própria das diversas autoridades, ou o sistema de consultas ao superior imediato, em que acima tocamos e, finalmente, a dependência direta em que tudo está do centro, onde se estudam, se examinam e se decidem questões que respeitam exclusivamente aos interesses locais.

Aqui, também, eu não exagero. Formulo uma acusação que provarei facilmente, lançando os olhos nas próprias publicações do governo. Para não ir mais longe, tomo ao acaso dous avisos, que a Folha Oficial publicou nos seus números de 13 e 9 do corrente. É o primeiro da Secretaria do Império à presidência do Maranhão, e versa a respeito de uma questão puramente fiscal, que podia morrer na respectiva tesouraria, acerca dos vencimentos de um cônego.

Datada de 20 de setembro de 1860, a consulta da presidência só a 10 do corrente veio a ser resolvida, a saber, quase um ano depois. É o segundo aviso do Ministério da Justiça à presidência de São Paulo. Tem por objeto uma representação

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