da Câmara Municipal de Santa Isabel sobre a remessa para Jacareí de autos e papéis daquele termo, que se desanexara do de Mogi das Cruzes. O ofício da presidência é de 14 de novembro de 1859, e a decisão de 31 de agosto último, isto é, um ano e oito meses e meio depois.
Note-se que, acerca de tão importante assunto, se julgou indispensável ouvir o conselheiro procurador da Coroa.
Se as protelações de que falo dissessem respeito só a negócios sem grande alcance, como os dous avisos supraditos, ainda se poderiam tolerar. Muito infelizmente, porém, elas afetam a interesses graves, comprimem as fontes do trabalho, exercem uma ação esterilizadora sobre o desenvolvimento moral e material das províncias do Império.
Depois, sobretudo, que a lei de 22 de agosto de 1860, concebida sob as mais tristes inspirações, veio jungir a indústria, naturalmente livre, ao carro pesado de um governo impotente, a centralização tomou-se verdadeiro equúleo do espírito de empresa. A não ser das poucas excetuadas, a companhia ou sociedade, que se organize para exercer uma indústria lícita na mais longínqua província, deve implorar ao governo na Corte licença e aprovação dos estatutos. Sobre uma e outra cousa, porém, interpõe o Conselho de Estado o seu parecer. Às vezes o Conselho indica alteração na proposta, e os papéis tornam à província pelos mesmos canais. Por isso, em regra, o processo da aprovação consome um ano.
É assim que uma companhia de navegação a vapor, não sei se do Parnaíba, no Piauí, está a ponto de dissolver-se, visto solicitar, embalde, há mais de dous anos, o seu decreto de incorporação. Acha-se no mesmo caso outra empresa de navegação interna a vapor nas Alagoas.