determinaram alfim a reforma liberal do sr. Walker em 1846. Depois, se tal sistema foi ali vexatório, o que não viria a ser no Brasil, cuja província mais rica não pode competir, em abundância de capitais, em densidade de população, em meios de transporte o em número de pessoas profissionais, com o menor daqueles dos Estados Unidos da América do Norte, conhecidos pelo nome de Nova Inglaterra?
O bom senso de algumas outras potências americanas, em circunstâncias econômicas quase ao nível das nossas, deveria servir de aviso. O Chile, aliás melhor habitado, observa a lei da liberdade comercial, que o ministro das Finanças do Uruguai, o sr. Villalba, fez tão bem prevalecer na última reforma das alfândegas do seu país.
No governo brasileiro, porém, outro pensamento tem dominado. A tarifa de 1844 era não só protetora, taxando a quase totalidade dos artigos com direitos de 30 a 40 %, como decididamente proibitiva, impondo sobre outros 60 e 80 %.
No relatório da Fazenda de 1845 dizia-se abertamente que o fim da nova pauta era desviar da agricultura, indústria ruinosa, para as fábricas e as oficinas os capitais brasileiros. O meio empregado era, pois, repelir ou enfraquecer a concorrência dos estrangeiros em produtos, que já se obtinham ou se podessem obter dentro do país.
Ora, depois de tantos anos de um império incontestado, a consequência da tarifa devia ser: 1º, o decrescimento da importação dos produtos similares estrangeiros esmagados sob o peso dos novos impostos; 2º, o aumento maravilhoso da produção nacional dos artigos repelidos,ou o estabelecimento de muitas oficinas e fábricas novas. O primeiro fato é plenamente contestado pelos dados oficiais conhecidos de todos: a importação dos últimos exercícios é mais do dobro da realizada no de 1844-45, em que começou de vigorar a tarifa. O segundo está ao alcance de todo o mundo. Uma ou outra oficina tem-se fundado e raro é que essas mesmas se sustentem por si, independente de auxílios pecuniários dos cofres provínciais ou gerais, sem loterias, ou sem requerer constantemente imposições sobre o estrangeiro. Mas estava reservado à Exposição de 1861 demonstrar a inanidade dos discursos, muito sinceros porventura, que pintavam ao vivo a abundância e a felicidade públicas brotando por encanto da tarifa de 1814, como depois se fantasiou o ouro manando a flux do seio fecundo da lei de 22 de agosto de 1860, outra varinha de condão ferida de esterilidade na mão dos magos.