Cartas do Solitário

à exposição. Os produtos de uma são certamente mais aperfeiçoados do que os da outra, mas quem desconhece que os artigos expostos não são de primeira qualidade, apesar do imposto protetor? Essas fábricas não podem encher o mercado e satisfazer plenamente a procura.

Segundo o ilustrado relator da comissão revisora da tarifa de 1844, que escrevia sobre informações oficiais, as fábricas de vidros nada fornecem as províncias. Quem sofre, pois? O consumidor em geral, que paga os 35% arrancados ao importador estrangeiro pelo tesouro. Ora, o consumidor é o público, e é a sorte do público, dizia Bastiat, e não o interesse deste ou daquele fabricante, que deve preocupar-nos. O mesmo raciocínio é aplicável aos tecidos de algodão, representados por algumas amostras remetidas das fábricas do Rio de Janeiro e da Bahia, e dos teares espalhados por Minas, pelo Ceará e outras províncias. As fábricas não medram e têm dependido às vezes de auxílio dos cofres. Os teares reduzem-se e desaparecem todos os dias. Em todo o caso, é certo que essa indústria não subsistiria um momento sem os direitos protetores de 35% sobre os tecidos e roupas, sendo que algumas destas, aliás do uso mais comum, como veremos depois, pagam hoje 45%. E é preciso notar que, se o Brasil podesse ser um país manufatureiro, as fábricas de algodão teriam prosperado aqui vantajosamente. Com efeito, já existiam algumas ao tempo do alvará de 5 de janeiro de 1785, que as reduziu aos tecidos somente e de fazendas grossas próprias para o vestuário dos negros e o enfardamento de objetos. Com o alvará do 1º de abril de 1808, que levantou a proibição do anterior, outras fábricas nasceram. A abertura dos portos, porém, o alargamento do comércio com Inglaterra, o desenvolvimento de comunicações interiores e outras circunstâncias contribuíram para embaraçar as fábricas nacionais, que, não obstante a proteção, não puderam nem podem prosperar. E, entretanto, pague o povo um imposto vexatório para sustentar-se por alguns anos mais este ou aquele fabricante, de cujo infortúnio não tem certamente culpa!

Como sempre tem acontecido e, mais do que em parte alguma, no Brasil não podia criar raízes a indústria manufatureira pelo auxílio maravilhoso das tarifas. A de 1844, como se vê agora, foi impotente. Dir-se-á que ela foi tímida na proteção, fraca nas disposições e por isso estéril nos resultados? Mostrarei o contrário.

F. List demonstrou, em relação a Alemanha, que, quando para nascer uma indústria precisa de um direito protetor de 40 a 60

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