Cartas do Solitário

e, para sustentar-se, do de 20 a 30%, faltam no país as condições naturais para a existência normal dessa indústria. Se ela for transplantada para ali, necessitará das tarifas como das estufas a flor exótica. Ora, na América do Sul, no Brasil especialmente, essa verdade é ainda mais palpável. O imposto de 30% eleva sobremodo o preço do objeto estrangeiro; se a isso reunirmos as despesas do transporte dos portos de Inglaterra ou França para o Brasil, muito maiores do que se fazem para o Báltico, a observação de List torna-se ainda mais grave. A experiência, com efeito, tem ensinado que a taxa dos direitos de consumo deve ser fixada muito aquém daquele limite, que é o começo do imposto proibitivo. Em 1853, Sir Gladstone, ministro da Fazenda, propôs à Câmara dos Comuns a célebre reforma de tarifas, cujas bases eram: 1ª Extinguir quanto possível os direitos ad valorem, visto como põem em jogo o arbítrio dos funcionários que devem precisá-los; 2ª Taxas fixas, na razão de 10%, sobre os objetos manufaturados. O patriotismo, paraguaio ou japonês, que atuou sobre a tarifa de 1844, não só espalhou abundantemente os direitos de 30 e 40% como ainda subiu até 80% e, se as reformas posteriores condenaram estes últimos, ao menos respeitaram em grande parte os primeiros.

E, na verdade, a tarifa de 1844 continha 2.416 artigos e, destes, 2.243 sofriam taxas na razão de 30%. Para sustentar uma exorbitância semelhante, fez-se e professou-se uma teoria econômica especial. Dizia-se, por exemplo, que a falta de proteção às manufaturas impedia o desenvolvimento do trabalho livre, quando é certo que a concorrência do braço escravo, fornecido pelo tráfico, é que contrariava aquele. Alegava-se que as manufaturas exerceriam uma influência fecundíssima sobre o aumento da população e não se atendia à rudeza do nosso clima, que não permite as grandes aglomerações de homens nas cidades e só favorece o trabalho mais higiênico do campo.

Certo, não deveríamos nem poderíamos nunca desprezar ou repelir a indústria manufatureira, se ela pudesse fixar-se normalmente no Brasil. Há algumas fábricas e oficinas que em todo o caso possuiríamos, ou porque sejam indispensáveis à vida, como a padaria, ou porque andem sempre ligadas à agricultura, como sejam as dos ferreiros, carroceiros etc. É preciso, porém, convir que um povo só é manufatureiro quando tem grande densidade de população, quando possui abundantes meios de transporte, quando pode aplicar a lei da divisão do trabalho à agricultura,

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