Cartas do Solitário

destacando-a o mais possível dos processos manufatureiros assim a Inglaterra, verdadeira oficina do mundo. Nessa grande ilha mesma, observa o sr. Molinari, alguns distritos se veem mais cobertos de fábricas do que outros. Tal é o Lancashire, onde as condições acima indicadas se realizam de um modo mais completo. É o que também se verifica a respeito dos departamentos do norte em França, e dos estados da Nova Inglaterra na América Setentrional; é o que também poderá um dia acontecer com o Rio de Janeiro, no Brasil.

A proteção não passa de um tormento inútil aonde não existem condições próprias para florescer a indústria protegida e, quando mesmo existam, é melhor confiar da liberdade e da concorrência o encargo que se atira sobre a lei.

Esta é a revolução operada nas teorias ecônomicas pelos free-traders da liga inglesa contra as leis cereais. Nós temos colhido o fruto amargo do desprezo que lhes votamos.

Depois de tantos sacrifícios, olha-se em derredor, e não se vê nada que dê ideia de um desenvolvimento industrial sofrível sequer. Nem ao menos parece firme a tendência, que se manifestou uma vez, para a doutrina verdadeira. Exemplo: para proteger as nossas pobrezas salinas, impunham-se outrora 160 rs, sobre cada alqueire de sal estrangeiro. O resultado foi decisivo, elevou-se excessivamente o preço do sal, no interior sobretudo, com grave dano para as charqueadas, para as pescarias e todas as indústrias em que o sal entra com matéria-prima. Isso determinou a abolição do imposto. O que sucede, porém? Um ilustre deputado propunha na última sessão o restabelecimento do mesmo direito, ainda por amor das salinas nacionais.

Não é só o contrabando que as tarifas protetoras tentam contra os interesses do fisco. Elas acarretam o inconveniente mais grave de alimentarem um estado de cousas fictício, de carregarem com o peso do imposto sobre o colo vergado da verdadeira indústria nacional, a agricultura. A tarifa de 1844 devia restringir o consumo e, com efeito, comparado o período de 1839 a 1844 com o de 1844 a 1849, notou-se que no segundo diminuiu a importação cerca de 4,8 %, ainda que a renda se houvesse elevado.

O governo preocupou-se tanto nessa época do futuro manufatureiro do Brasil que um decreto de 8 de agosto de 1816 isentava de direitos, por dez anos, os produtos das fábricas de algodão do Império.

Cartas do Solitário - Página 437 - Thumb Visualização
Formato
Texto