Mutirão: forma de ajuda mútua no meio rural

afirmar-se que o auxílio mútuo espontâneo em serviços agrícolas constitui uma singularidade do meio rural brasileiro.

Em ambas as modalidades, tanto o que pede ajuda como o que recebe auxílio espontâneo, embora nenhuma disposição contratual a isso os obrigue, ficam no dever de retribuir a prestação de serviço, na primeira oportunidade, quando, à vez, lhes for solicitado o concurso ou se apresentar ensejo de colaborar espontaneamente. Essa obrigação, consagrada pelo costume, é uma norma de natureza puramente moral, conforme acentua J. V. Freitas Marcondes:

"É o mutirão um contrato com fundamento moral e não legal, no qual... existe o importante característico da retribuição, cuja unidade é o dia de serviço (sem que se confunda com a instituição do "dia de serviço", também usado no meio rural, mas diferente do mutirão). O organizador pede ao vizinho ou amigo um dia de serviço, unidade essa que será oportunamente retribuída, de maneira sagrada. Aquele devedor que por qualquer motivo - sem se desculpar - falta ao mutirão do seu credor, sofre a sanção moral coercitiva da comunidade em que vive, a qual, na maioria das vezes, é mais rígida que aquelas previstas nos códigos, porque é simples, dura, impiedosa e não depende de interpretações"(3) Nota do Autor.

Emílio Willems distingue dois elementos relacionados com a reunião de trabalho, na forma que lhe foi dado observar em Cunha, Estado de São Paulo: a reciprocidade instantânea e a reciprocidade adiada, em consonância com a terminologia de Richard Thurnwald(4) Nota do Autor. "Quanto ao mutirão (butirão, adjutório e juntamento são usados na região)" - escreve Willems - "não se

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