Não se harmonizam com a lição da filologia as ideias sustentadas na Réplica acerca dos neologismos. É todo um capítulo ao arrepio da verdade literária. O que a inteligência clara do problema indica é, como já se escreveu, que se condenem apenas os maus neologistas. A criação de palavras, de neologismos de significação e de construção é cousa inteiramente legítima, fora das condições que a Réplica estabelece.
Os critérios para a aceitação dos neologismos têm variado com o tempo, os escritores e as correntes literárias. Em certos casos tudo dependerá do subjetivismo do escritor, principalmente em se tratando da obra de arte, porque a escrita do artista é uma refração do idioma através do seu espírito. Só ele lhe percebe as falhas, as imprecisões, os desequilíbrios, as insuficiências, a incapacidade para exprimir as nuanças do seu pensamento e da sua sensibilidade.
A doutrina literária da Réplica é falsa. A escrita da Arte não está sujeita aos mesmos preceitos que a redação das leis. Um código não é uma criação de Arte. A poesia, a prosa artística, as mais altas manifestações das grandes formas de expressão verbal estética não podem ter como padrão literário da sua linguagem, do seu estilo, a escrita legislativa. É muito diversa em ambas a estrutura do pensamento, a finalidade da técnica, a urdidura da frase. Nas primeiras dominam os valores da estesia. Valores afetivos. Valores de "expressão". Na linguagem das leis imperam os valores intelectuais. Valores de "fórmula". Valores lógicos. A última é uma "língua especial", de feições rígidas, é a língua jurídica". A linguagem das artes da palavra é, como a própria Arte, a manifestação da liberdade. O temperamento do artista é que lhe inspira os movimentos, os ritmos, as construções e o vocabulário. Um código é escrito para ser compreendido; uma obra de arte literária, para ser sentida. Há um abismo psicológico entre ambos.