influência inglesa(*) Nota do Tradutor. Imediatamente após a expiração do tratado comercial inglês, Holanda Cavalcanti procurou modificar os Articles Perpétuels, que outorgavam à França prerrogativas especiais aos cidadãos franceses no Brasil. Bem sucedido nesse ponto, Holanda Cavalcanti expediu uma série de ordens violentas tais como a de conscrição de austríacos para a Marinha do Brasil, taxas suplementares para o emprego de mais de um estrangeiro, e limitação dos direitos da Legação, o que tudo tornou mais difícil a situação dos súditos austríacos. A Legação da Áustria, apelando para as declarações de 1836, protestava constantemente contra tais ordens, pedindo direitos iguais para os seus súditos aos de nação mais favorecida (França, no caso), e conseguiu, ao menos, uma aprovação tácita. Tais debates prosseguiram em Viena, apesar de os julgarem sem esperança.
No seu relatório anual ao Parlamento brasileiro o barão de Cairu interpretou as declarações de 1836 da seguinte maneira: Elas não podiam ter a força nem o efeito de um tratado porque: 1) pela sua natureza informal; 2) ao tempo que foram expedidas o Imperador D. Pedro II era ainda menor; e 3) o governo brasileiro não estava autorizado a concluir nenhum tratado sem autorização do Parlamento. As declarações foram assim publicamente declaradas nulas e vãs(40) Nota do Autor. Enquanto a nota de protesto da Áustria a essa declaração oficial estava sendo redigida, caiu Cairu(41) Nota do Autor e subiu ao Ministério dos Estrangeiros Saturnino [de Sousa de Oliveira]. Saturnino adiou qualquer decisão definitiva alegando que não tinha tempo para estudar a questão.
No entanto estava Saturnino inclinado a concluir tratados com as potências estrangeiras e restabelecer boas relações com outros Estados, propósitos ambos não manifestados durante os últimos anos. Os seguintes princípios deviam constar da elaboração de todos os tratados brasileiros:
"1) Tratamento semelhante a todas as potências estrangeiras, desde que se estabeleça o princípio da completa reciprocidade.
2) Livre ação para o comércio e a navegação.
3) Exclusão dos privilégios especiais.