As relações entre a Áustria e o Brasil; 1815-1889

nossos interesses. Se não aproveitarmos o provável tão curto prazo de que ele ainda dispõe na presente posição, nós no Brasil corremos o risco de sermos deixados por um longo período a vir na mesma posição desfavorável em que agora estamos. Seria altamente desejável conseguirmos um tratado formal de comércio e navegação imediatamente. Considerando as circunstâncias adversas do presente, a convenção especial proposta por Saturnino seria de grande vantagem para nós. A respeito de tarifas todas as nações são agora tratadas igualmente; quanto à navegação, os estrangeiros estão agora gozando dos mesmos direitos que os nacionais; quanto ao status de estrangeiro vivendo no Brasil, só os franceses gozam de privilégios exclusivos de acordo com os Articles Perpétuels do tratado com a França. Saturnino pretende: a) negociar com o governo francês para o fim de modificar os Articles Perpétuels; b) assegurar a todos os estrangeiros privilégios idênticos aos desfrutados pelos franceses"(44) Nota do Autor.

Sonnleithner, que sucedeu a von Rechberg no Rio, procurou concluir a convenção especial. Acreditava ele que tal convenção seria um instrumento capaz de neutralizar os efeitos adversos ao comércio austríaco nas anunciadas tarifas diferenciais. A primeiro de outubro de 1847 o decreto a respeito das tarifas diferenciais foi publicado e em quatro de outubro a Áustria recebeu a notificação oficial, da maneira seguinte:

"Que, efetivamente, de primeiro de julho de 1848 em diante, as potências que não chegaram ainda a um acordo com o Brasil terão de pagar pelos seus navios um têrço a mais pelo direito de ancoragem; terão de pagar os direitos aduaneiros um terço a mais dos que os fixados a 12 de agosto de 1844 pelas mercadorias importadas para o Brasil"(45) Nota do Autor.

Mas:

O artigo IV do decreto isenta das novas tarifas todas as nações que assegurem aos navios brasileiros os mesmos direitos que asseguram aos próprios, mesmo que nenhum convênio tenha sido firmado até primeiro de julho de 1848, em relação à duração dos direitos mencionados acima. Esta isenção será anulada imediatamente se aos navios brasileiros foram negados tais direitos; além disso o governo reserva-se o direito de cancelar a isenção quando julgue conveniente"(46) Nota do Autor.

Este decreto sobre tarifas teria tido efeito nefasto sobre o comércio austríaco. A Áustria não estava tão interessada nos direitos de importação, pois a este respeito ela estava sendo tratada em base igual aos nacionais; mas o direito de ancoragem criava uma grave situação. De acordo com o regulamento nº 26.930, expedido a oito de novembro pelo governo

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