regional de Trieste, os navios austríacos pagavam direito de ancoragem mais baixo que os de nações estrangeiras, inclusive os do Brasil. Desde que o decreto das tarifas incluía os navios brasileiros, a Áustria, cuja marinha mercante estava começando a se desenvolver, sofreu um grande entrave nas suas negociações relativas aos direitos de ancoragem do Brasil.
Mas não se conseguiu nenhuma convenção especial. No começo de 1848 Saturnino demitiu-se porque o ministro da Fazenda, bem como o Senado, opunham-se constantemente à conclusão de tratados com as potências estrangeiras. Consequentemente as negociações em Viena para o novo tratado foram adiadas para um tempo indefinido.
A questão vital do decreto era saber se se manteria ou não o princípio de que a bandeira cobre a carga, o que afetaria indiretamente o comércio em extensão menor, ou se fora expedido exatamente para eliminar esta regra. A redação não era clara a esse respeito. A Inglaterra opôs-se violentamente ao decreto por causa de suas relações comerciais indiretas extensas. A princípio ela conseguiu um adiamento da vigência até primeiro de janeiro de 1850. O decreto da tarifa diferencial foi afinal completamente revogado pelo decreto nº 608, de quatro de maio de 1849, que reconheceu que a reciprocidade perfeita no comércio com os países estrangeiros deveria servir de princípio básico(47) Nota do Autor.
Apesar disso, chegou-se a um acordo. A 23 de janeiro de 1848 o Brasil notificou o governo austríaco. A 25 de março a Áustria respondeu para efeito de que ela assegurava completa reciprocidade a todos os navios brasileiros nos portos austríacos.
O Brasil respondeu a 27 de março de 1848:
"O abaixo assinado, do Conselho de S. M. o Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, acusa o recebimento da nota, datada de 25 do mês corrente, que lhe dirigiu o Sr. Sonnleithner, Encarregado de Negócios de S. M. I. e R. Apostólica, em que, de ordem do seu governo, declara que os navios brasileiros e mercadorias neles importadas são tratados nos portos da Áustria no mesmo pé de igualdade que os navios nacionais e seus carregamentos quanto a pagamento de direitos.
À vista da declaração supra referida que faz o Sr. Sonnleithner, em nome do seu governo — de que os navios brasileiros gozarão na Áustria, pelo que diz respeito à navegação e comércio, de igualdade de tratamento,