às escolas do 2º grau, e que alé hoje não foram criadas. Apresentando-se no programa das matérias exigidas mais uma ou outra, por exemplo, o método de ensino ou pedagogia, podem tais escolas ser frequentadas pelos alunos aprovados nas do 1º grau com vantagem notável para o melhoramento da instrução geral, e especialmente para os que se dedicam ao magistério. Nada obsta a que o aluno da escola do 2° grau lecione nas de 1º ajudando o professor e ganhando prática, ao passo que se adianta em conhecimentos. Para começar e enquanto não tratamos da fundação de uma escola normal na qual se possam formar professores para o Município da Corte, e onde as Províncias mandem para se habilitarem os seus, pode-se estabelecer as escolas do 2° grau e organizar um melhor sistema de fiscalização das de 1°. Tal fiscalização não existe, nem é possível, como estão as coisas. Temos um Inspetor geral da instrução, um conselho diretor, e nos distritos, 17 Delegados. Para qualquer sistema ser profícuo é indispensável que haja nexo e todas as peças do mecanismo por ele criados travem bem e convirjam para a formação de um todo harmônico. O Inspetor tem ao seu lado o conselho; mas os delegados, que devem ver e saber o que interessa o ensino, não trazem ao conselho suas observações, nem recebem dele o pensamento diretor; cuidam principalmente do material do serviço. O Inspetor por quem deve passar tudo, é em geral um homem político sobrecarregado de deveres da maior importância, sem tempo, e na idade em que a atividade já não é determinada por impulso da natureza, mas por