habilitações em absoluto. Demos porém que o aluno julgado distinto seja-o em absoluto, e saiba bem quanto lhe ensinaram na escola de que saiu. É adjunto do primeiro ano e vai aperfeiçoando-se em três anos para ser afinal professor. Devemos supor que estes três anos são destinados a alargar-lhe a esfera dos conhecimentos adquiridos, a abrir-lhe à inteligência novos horizontes, a prepará-lo de discípulo que era para ser mestre. É isto que a razão diz, tal porém não acontece. O adjunto continua a ouvir as mesmas lições e sobre as mesmas matérias nas quais já se havia distinguido. O mais que pode lucrar é imprimir-se-lhe cada vez mais na melhoria, pela repetição aquilo mesmo que já aprendera. E quanto ao método de ensino, o que vê e fica sabendo é a rotina da escola. A instituição dos professores adjuntos não é ideia nova, mas já experimentada e certamente muito útil. Entre nós tem, porém, ficado reduzida a proporção muito acanhada, e enquanto se não desenvolver, é evidente que não dará as vantagens que dela se podem esperar. Repousando a instituição no princípio da habilitação gradual e segura para o professorado, a necessidade de estabelecimentos, em que os adjuntos vão aumentar o cabedal de seus conhecimentos, é consequência forçosa de sua criação. Quer-se o aperfeiçoamento; não se lhes dá, nem se lhe diz como há de alcançá-lo. Se alguns professores se distinguem, e os há um ou outro, dignos de elogios, devem-no a seus esforços isolados, e não se lhes facultar a aquisição de novos conhecimentos. No regulamento de 1854 temos o meio de melhorar muito o nosso sistema de instrução primária; refiro-me