A instrução e o Império - 2º vol.

sido o produto de tais impostos, emolumentos e rendimento, deixando no fim do exercício de anular-se este crédito, cujas sobras continuarão em depósito no exercício seguinte, para terem o emprego a que é o mesmo crédito destinado."

Apresentando o projeto à Câmara em 6 de agosto a comissão de instrução que antes colaborara com o seu autor, deu em 12 do mesmo mês o seu parecer.

"Antes de oferecido o projeto à consideração da Câmara dos Deputados, os membros da comissão de instrução pública já tinham merecido a honra de serem convidados, para discutirem-no com o nobre ministro em conferência particular. Conformando-se desde então com as ideias capitais, dispensa-se hoje a comissão de encarecer o merecimento de um projeto que, instituindo o sistema universitário, e preparando melhor futuro para a instrução superior, consiga a ideia de favorecer a instrução primária nas províncias, que poderão concentrar todos os seus esforços e recursos, mediante o auxílio que os poderes gerais lhes prestarão, encarregando-se de manter estabelecimentos regulares de instrução secundária". Um membro da comissão, o deputado Duarte de Azevedo, opina que a universidade projetada deveria compor-se apenas de três faculdades, a de medicina, teologia e ciências naturais e matemáticas; porque, existindo já duas faculdades de direito, a do Recife e a de São Paulo, as conveniências da instrução não demandam na atualidade a criação de uma terceira; criada uma faculdade na Corte quase se tornaria inútil a de