e fácil a sua frequência aos meninos de todas as localidades, o emprego de meios coercitivos para que os pais e pessoas que tiverem menores sob a sua direção lhe deem o ensino elementar, seria uma clamorosa violência, principalmente em relação às classes, cujos deficientes recursos não comportam os dispêndios que exige aquele ensino dado particularmente. Ao mesmo tempo, pois, que no projeto se trata de tornar real aquela obrigação, estabelecendo as condições de seu cumprimento e regulando-se a aplicação da penalidade imposta, se satisfará a necessidade da elevação do número de escolas do 1° grau na proporção devida; e para generalizar o mais possível a instrução serão criadas aulas noturnas destinadas não só aos menores de idade superior à fixada para a frequência das escolas diurnas, mas também aos adultos que, por suas ocupações, só das horas da noite podem dispor para tal fim. 2.° - Escolas do 2.° grau: destinadas estas escolas ao ensino de matérias complementares da instrução primária, cujo conhecimento é de imediata utilidade, tanto na prática da vida individual como nas relações sociais, não pode ser por mais tempo adiada a sua fundação. 3° - É geralmente reconhecido que o vício radical do ensino primário entre nós está na insuficiência das habilitações teóricas e práticas da maior parte dos professores. Possuindo apenas conhecimentos imperfeitos sobre as matérias que devem ensinar, não podem tais professores exercer bem e cumpridamente das suas funções. Ninguém ignora quanto importa para este fim que a instrução do professor não se limite aos conhecimentos