A instrução e o Império - 2º vol.

Cada faculdade livre terá a sua congregação de lentes, à qual compete a organização e cumprimento do respectivo regimento e a cujo cargo fica a polícia interna da faculdade. Em cada faculdade livre ensinar-se-ão pelo menos todas as matérias do programa oficial do mesmo curso, podendo entretanto ser adicionadas outras ciências ao seu programa especial.

Além do que se dispõe neste dispositivo o governo nada tem que ver com método do ensino, nem com a divisão e classificação dos anos. Os exames das faculdades livres serão feitos na conformidade das leis e instruções que regularem os exames das faculdades oficiais. O governo nomeará todos os anos para cada faculdade um ou mais comissários que assistam aos exames e sobre eles informem. No caso das faculdades livres não adotem o programa oficial do mesmo curso e o mesmo processo de exames, o governo censurará secreta ou publicamente e congregação, em reincidência multará a faculdade em 500$ a 1:000$000 e finalmente poderá suspendê-la por um a três anos, até que cumpra a disposição da lei. A suspensão produz o efeito de não poder a faculdade conferir graus acadêmicos durante o tempo em que subsistir, sob pena de nulidade dos mesmos graus. O governo tem o direito de mandar proceder a inquérito nas faculdades livres, sempre que lhe constar a prática de abusos em relação à existência de matrícula puramente nominais e falta de identidade dos alunos nos exames e na colação de graus científicos. Se desse inquérito resultar certeza ou forte presunção da prática de tais abusos, o governo nomeará segunda