distinguido no magistério. Estes delegados assistirão os exames prestados nestes institutos.
Aos professores de ensino primário que contarem 10 anos de serviço efetivo e se distinguirem por publicação julgadas úteis pelo Conselho diretor ou em provas públicas prestadas perante a escola normal, para as quais se abrirá anualmente uma inspeção no município da Corte, concederá o governo uma gratificação adicional correspondente a quinta parte dos respectivos vencimentos. Esta gratificação será elevada a terça parte e à metade dos mesmos vencimentos para os professores que, contando 15 a 20 anos de serviço igualmente efetivo, se houverem distinguido pela mesma forma. Os professores que houverem bem servido por 10 anos terão direito à admissão gratuita de seus filhos nos estabelecimentos de ensino secundário criados ou subvencionados pelo Estado.
Exames - Nos estabelecimentos de ensino superior, dependentes do ministério do Império, observar-se-ão as seguintes disposições: mediante prévia inscrição que se abrirá na secretaria de cada escola, nas épocas que forem marcadas em regulamento, serão admitidos a prestar exame, de qualquer número de matérias do respectivo curso, todos aqueles que o requererem satisfazendo as seguintes condições: a) apresentar certidão de exames das matérias exigidas como preparatórios para matrícula na mesma escola ou faculdade, ou das que antecedem às dos exames requeridos na ordem do programa oficial; b) provar a identidade da pessoa; c) pagar a importância da matrícula na proporção dos exames