A instrução e o Império - 2º vol.

requeridos; d) a prova de identidade far-se-á por meio de atestação escrita de algum dos lentes da escola ou faculdade ou de duas pessoas conceituadas no lugar; e) a falsidade da identidade estará sujeita para os indivíduos que apresentarem o que atestaram à sanção penal; f) o candidato em nome de quem, e com cujo consentimento, algum outro indivíduo houver obtido inscrição ou feito exame, perderá este e todos os mais exames prestados até aquela data. Para este efeito o diretor da escola ou faculdade dará conhecimento da fato ao governo e aos diretores de todos os outros institutos de ensino superior; g) é nula a inscrição de matrícula ou de exame feito com documento falso, assim como todos os atos que a ela se seguirem, e aquele que por esse meio a pretender ou obtiver, além da perda da importância das taxas pagas, fica sujeito à penalidade do Código criminal e inibido, pelo tempo de 2 anos, de se matricular ou prestar exame em qualquer instituto de ensino superior... Esta disposição é extensiva aos exames gerais de preparatórios.

Não serão marcadas faltas aos alunos nem serão eles chamados a lições e sabatinas.

Os exames, tanto dos alunos como dos que o não forem, serão prestados por matérias e constarão de uma prova oral e outra escrita as quais durarão o tempo que for marcado nos estatutos de cada escola ou faculdade. O indivíduo julgado não habilitado em qualquer matéria, seja ou não aluno do curso, poderá prestar novo exame na época própria seguinte e repeti-lo quantas vezes quiser, guardando sempre o intervalo de uma a