A instrução e o Império - 2º vol.

do presente decreto o governo reorganizará os regrulamentos do ensino primário, secundário do município neutro e os estatutos dos cursos superiores do Império, assim como dará regulamentos para os estabelecimentos de instrução que fundar nas províncias. O produto de todas as multas será aplicado, conforme sua procedência, às necessidades da instrução pública na Corte e nas províncias. O presente decreto será posto provisoriamente em execução, logo que forem expedidos os regulamentos acima aludidos. Poderá porém, ser desde já executado na parte que não depender de regulamentação e que o governo julgar conveniente.

A reforma traça para os diversos institutos de ensino os seguintes programas. Escola de 1° grau de ensino primário: instrução religiosa e moral; leitura; escrita; noções de gramática; elementos de aritmética; sistemas de pesos e medidas; noções de história do Brasil; elementos de desenho; rudimentos de música (solfejo e canto); ginástica e costura. Escola do 2.° grau: elementos de álgebra; noções de física, química, história natural (com aplicações aos usos da indústria e da vida); noções dos deveres do homem e dos cidadãos (explicações suscintas da organização política do Império); noções de lavoura e horticultura; noções de economia social (para meninos) e doméstica (para meninas); prática manual de ofícios e trabalhos de agulha.

Escola normal: língua nacional; francês; matemáticas; metrologia; escrita mercantil; geografia e cosmografia; história e geografia do Brasil; elementos de física e química e história natural;