em não haver na lei do orçamento os meios necessários para ocorrer à despesa.
Foi declarado aos diretores das faculdades de medicina que no julgamento dos concursos deve ser observado o dispositivo do decreto de 1879 substituindo-se o escrutínio secreto pela votação nominal e guardando-se em tudo o mais, o que se acha estabelecido no Regimento Complementar (Aviso de 4 de julho).
Declarou-se aos diretores dos estabelecimentos oficiais de ensino superior só se permitir aos lentes catedráticos e substitutos a abertura de cursos livres das matérias ensinadas nos mesmos estabelecimentos, no caso de serem tais cursos livres das matérias ensinadas nos mesmos estabelecimentos, no caso de serem tais cursos gratuitos. (Aviso de 4 de julho).