A instrução e o Império - 2º vol.

livres das matérias ensinadas nos estabelecimentos de ensino superior; o estudo do direito constitucional, civil, comercial e administrativo será sempre acompanhado de comparação da legislatura pátria com a dos povos cultos; para colação de grau não se exigirá dos acatólicos o exame de direito eclesiástico; permissão de inscrição às mulheres nas escolas de medicina, para as quais não haverá lugares separados; juramento na colação de graus acadêmicos será conforme à religião do aluno. (Aviso de 21 de maio de 1879) .

As inscrições, abertas nas secretarias dos estabelecimentos de curso superior, para exames de segunda época, começando estes no dia primeiro de março e terminando antes da abertura das aulas; bem assim que provisoriamente, os ditos exames sejam prestados por ano de acordo com os estatutos vigentes, e a taxa seja a mesma que se tem pago até agora. (Aviso de 31 de janeiro de 1880) .

Declarou-se ainda que tais exames devem ser vagos; e posteriormente, deram-se instruções sobre o seu processo. (Aviso de 16 e 27 de fevereiro do mesmo ano).

Declarou-se ao diretor da Faculdade de medicina do Rio que deviam ser admitidos a exames de dentistas as pessoas do sexo feminino que o requeressem. (Aviso de 4 de julho).

Aos diretores das Faculdades de direito de São Paulo, e de Recife, que sustassem o dispositivo que dispõem sejam tomadas por taquigrafia as provas orais dos concursos para os lugares de lentes e substitutos. (Aviso de 5 de julho). Este ato fundou-se