A instrução e o Império - 2º vol.

de instrução pública a honra de submeter a esta Câmara o parecer e projeto sobre a reforma do ensino primário e várias instituições complementares da instrução pública. No projeto, que remata o nosso parecer, e que, sem dúvida, não vos tereis desdignados de examinar, encontramos exarada a organização completa de um Museu pedagógico nacional nas condições que o desenvolvimento contemporâneo dos deveres do ensino público impõem hoje aos estabelecimentos desta categoria. A importância do assunto absorveu-nos, no parecer que precede o projeto, um capítulo, o XI, pags. 286 a 289, onde, começando por aludir à disposição do art. 8° nº 10 do decreto de 19 de abril, que faculta ao governo "fundar ou auxiliar museus pedagógicos, nos lugares onde houver escolas normais" a esse respeito nos pronunciamos assim: "É pouco, é nitidamente pouco, em matéria de alcance tão vasto e de necessidade tão real, não só para o desenvolvimento, como para a seriedade prática do ensino. Esquecida entre as autorizações, que esse ato reclama para o governo, esta faculdade dormiria na letra morta da lei, até que algum acidente feliz nos suscitasse o fenômeno de um ministro do Império bastante eminente, para compreender que a educação popular é o interesse mais grave da sua pasta. Pelo que toca à vossa comissão, nem nos parece lícito contentarmo-nos com a simples disposição permissiva do decreto, nem, por enquanto, levarmos, como ele, neste assunto, a nossa aspiração até a pluralidade. Queremos ser menos ambiciosos, mas mais eficazes. Pretendemos não museus, mas um só museu pedagógico, efetivamente digno de tal nome, contanto que o poder público seja, não autorizado,