A instrução e o Império - 2º vol.

com o delegado do distrito, o orçamento da despesa respectiva da escola, para o ano financeiro seguinte; remeter, no fim do trimestre, um mapa nominal dos alunos matriculados com a declaração de frequência e aproveitamento de cada um, e no fim do ano um mapa geral compreendendo o resultado dos exames, e notando dentre os alunos os que se fizerem recomendáveis por talento, aplicação e moralidade. O professor poderia usar nas escolas livros e compêndios, designados pelo inspetor geral. O professor não pode se ocupar: a) em objetos estranhos ao ensino durante as horas das lições, nem empregar os alunos em seu serviço; b) ausentar-se nos dias letivos da freguesia onde estiver a escola, sem licença do delegado, que só por motivo urgente a poderá conceder; c) exercer profissão comercial ou de indústria; d) exercer nenhum emprego administrativo sem autorização prévia do inspetor geral. Haverá à porta da escola uma tabuleta com as Armas Imperiais, indicando a que freguesia pertence e o sexo para que é destinada, e qual a sua graduação. Cada escola deve ter os seguintes objetos: a Imagens do Senhor Crucificado, o retrato de S. M. o Imperador, um relógio, um armário, uma mesa com estrado, uma cadeira de braços para o professor, cadeiras para as pessoas, que forem visitar a escola, bancos e mesas inclinadas com tinteiros fixos, uma ampulheta, um mapa do Brasil e outro da província do Rio de Janeiro um quadro grande de madeira pintada de preto esponjas e giz para os exercícios de aritmética e ortografia; um quadro ou mapa com o sistema legal de pesos e medidas e dos valores das moedas do Império, quadros para leitura, e outros