A instrução e o Império - 2º vol.

em cada dia, e designado por sorteio dentre os pontos do programa. Os nomes dos concorrentes serão lançados em uma urna, donde o secretário os irá extraindo. O primeiro arguirá por espaço de meia hora, o segundo entre o terceiro e assim sucessivamente. A comissão compor-se-á das pessoas que o governo designar sobre presidência do inspetor geral. Não haverá votação sobre a argumentação e a prova oral, mas a comissão no graduar o merecimento dos concorrentes pelo exame da prova escrita deverá atender ao merecimento da prova oral. As decisões da comissão serão dadas e justificadas por escrito e acompanharão as provas e propostas do inspetor geral, ouvido o conselho diretor (Aviso de 5 de janeiro 1855).

Os candidatos às cadeiras públicas de instrução primária e secundária que houverem obtido o título de capacidade profissional para o magistério particular estão habilitados para entrarem no concurso das ditas cadeiras independentes de novo exame (Aviso de 2 de Outubro 1855).

Em outubro é publicado o regimento interno das escolas primárias. Assina-o o visconde de Itaboraí, primeiro inspetor geral da instrução pública do Município da Corte, depois da reforma. Entre os seus dispositivos destacamos os seguintes: o professor deve procurar todos os meios de infundir no coração dos discípulos o sentimento dos deveres para com Deus, para com a Pátria, pais e parentes, para com o próximo e para consigo mesmo. O procedimento do professor e seus exemplos são o meio mais eficaz de conseguir este resultado... Cabia ao professor organizar anualmente,