dessa maneira caótica de proceder. Avalie-se a Câmara pelo desenlace da providência, que instituiu a série de cadeiras novas nas faculdades de medicina. Um voto que o Senado nos conquistou, graças a essa perniciosa norma de vida parlamentar que, entre nós, prejulga vitoriosamente os alvitres vencedores no ramo vitalício do poder legislativo, e vai convertendo esta casa em uma subcâmara da outra, sem que os ministérios, primeiros culpados neste mal, percebam como deste modo vão contribuindo para a ruína do governo de gabinete neste país, cozeu ao orçamento do Império essa medida, sem alterar as condições de verificação de capacidade para o professorado. Subsistiu, pois, quanto à seleção dos lentes, o regime antigo; o concurso-exame, banido hoje de toda a parte, surtiu o seu natural efeito, depressivo do nível cientificado do ensino, da superioridade profissional do magistério, do caráter moral das faculdades, da educação geral do país; e salvo honrosas exceções, que nos é grato confessar, as especialidades, com que se pretenderam enriquecer os estudos médicos ficaram sacrificados, até que o tempo, com o contigente de outra geração, venha reparar os erros do legislador de hoje. Isto graças aos incovenientes intrínsecos a um processo, cuja condenação já passou em julgado ante a experiência universal. Destarte uma provisão útil, de alcance considerável para as instituições de ensino superior foi, na sua maior parte, esterilizada pelo seu isolamento. Serveríamos aos interesses do país, se sancionassemos essa praxe de parcelar a reforma do ensino que, ou há de ser substancial, ou não será nada, em reformas fracionárias,