supressão do prazo de 24 horas para estudo dos pontos fosse adiada para o ano seguinte, e que a prova escrita versasse 'unicamente' sobre as matérias, cujos exames eram vagos. O governo por aviso de novembro resolveu as objeções e ordenou o cumprimento do decreto. Começados os exames, um grupo de pessoas estranhas, reunidos a poucos estudantes, amotinou-se dentro do edifício da Faculdade causando alguns estragos em móveis e instrumentos; restabelecida a ordem prosseguiram-se os exames placidamente. A congreação instaurou, em razão daqueles fatos, processo acadêmico; mas não houve nenhuma condenação por falta de provas.
Na Faculdade de direito do Recife o resultado dos exames foi o seguinte: 22 alunos aprovados com distinção, 246 plena e 57 simples; 6 reprovados. Perderam o ano 8 e deixaram de fazer exame 9. Concluíram o curso 93. Nos exames de preparatórios do curso anexo: 923 feitos no começo e fim do ano com os resultados seguintes: 8 distinções, 213 plena, 331 simples e 371 reprovações. Tendo sido as inscrições em número de 1.183, deixaram de fazer ato 260. Na Faculdade do direito de São Paulo, devido aos acontecimentos acima narrados, compareceram a exames apenas 24 estudantes: 2 distinções, 18 plena, 3 simples e um reprovado. Terminado o processo acadêmico, abriram-se de novo os exames em fevereiro: 57 plenas, 28 simples e 34 reprovados; 2 exames anulados e dez estudantes não compareceram à prova oral. Deixaram de fazer exames 23 e perderam o ano 4, além de onze condenados no processo acadêmico. Concluíram o