A instrução e o Império - 2º vol.

do 1.° grau, pelo ministro João Alfredo (Dec. 5532 de 24 de janeiro de 1874).

1876. Criadas na Corte mais dez escolas públicas de instrução primária do 1.° grau; ministro José Bento da Cunha Figueiredo (Dec. 6154 de 20 de março de 1876). E em outubro do mesmo ano mais dez escolas do mesmo grau; ministro Cunha Figueiredo (Dec. 6362 de 25 de outubro de 1876).

1877. Regulamento — As escolas públicas de instrução primária do Município da Corte serão divididas em duas classes: a uma pertencem as de instrução elementar com a denominação de escolas do 1.° grau. À outra pertencem as de instrução primária complementar; escolas do 2.° grau.

O ensino, nas escolas do 1º grau, constará das seguintes disciplinas: instrução moral e religiosa: leitura; escrita; noções essenciais de gramática; princípios elementares de aritmética; sistema legal de pesos e medidas; noções elementares de desenho linear; rudimentos de música com exercícios de solfejo e canto; exercidos de ginástica; costura chã nas escolas de meninas.

O ensino nas escolas do 2º grau constará do desenvolvimento de todas as disciplinas do 1º grau, e mais das seguintes: álgebra elementar; geometria elementar; geografia do Brasil; história do Brasil; noções gerais de física, química e história natural com explicação de suas aplicações à indústria e aos usos da vida; noções gerais dos direitos e deveres do homem e do cidadão, e de economia social e doméstica; tricô, crochê, ponto de marca, e bordados nas escolas de meninas.

O curso dos estudos, nas escolas do 1º grau, será de três anos, e nas do 2.° grau de dois anos.