A distribuição das maiorias pelos anos e os programas para o ensino, para os exames de admissão e para os parciais e finais serão organizados pela congregação dos professores das escolas normais, e aprovados pelo Ministro do Império, ouvidos o Inspetor geral e o Conselho diretor de instrução.
As escolas do 1.° grau abrir-se-ão anualmente em 15 de janeiro e serão encerradas a 30 de novembro, seguindo-se logo os exames. As do 2º grau no dia 3 de fevereiro e encerradas a 15 de novembro, começando os exames 5 dias depois. Nas escolas de ambos os graus haverá lição, em todos os os dias úteis, de manhã das 9 horas ao meio-dia, e à tarde desde as 3 até as 6 horas no verão (do 1º de outubro a 31 de março) ou das 2 às 5 no inverno ( do 1º de abril a 30 de setembro) .
Nas escolas paroquiais suburbanas poderá ser feita em uma só sessão das 8 ou 9 da manhã às 2 ou 3 horas da tarde.
Cada escola do 1.° grau será regida por um professor ou professora catedráticos. Se o número de alunas que frequentarem regularmente a escola exceder de 50 alunos haverá um professor adjunto; se exceder de 100, dois adjuntos e de 150, três. Em nenhuma escola do 1º grau haverá matrícula para mais de 200 alunos. Esta disposição será aplicável às escolas do 2º grau.
O provimento das cadeiras será feito mediante concurso, feito perante uma comissão composta do diretor e dois professores das escolas normais. O parecer da comissão e todos os papéis do concurso serão submetidos ao julgamento da congregação das escolas normais, a quem cabe fazer a