Nas escolas em que houver curso noturno, o diurno funcionará durante o verão, das 8:30h da manhã às 2:30 horas da tarde, e, durante o inverno, das 9h. da manhã às 2 horas da tarde, interrompendo-se o trabalho do meio-dia a uma hora para recreio e exercícios de ginástica. Nos cursos noturnos poderão matricular-se, em qualquer tempo, todas as pessoas do sexo masculino, livres ou libertos, maiores de 14 anos.
Os meios disciplinares para os alunos serão os seguintes: repreensão particular, repreensão na aula, eliminação da matrícula e despedida do aluno. O professor comunicará mensalmente ao delegado e este trimestralmente ao Inspetor geral da instrução as faltas dos alunos. Em todos os sábados haverá uma repetição das matérias lecionadas na semana; os alunos que nas sabatinas mostrarem aproveitamento terão um atestado de progresso; os que tiverem este atestado em 4 sabatinas seguidas, terão uma nota de merecimento; e ocuparão o banco de honra os que conseguirem três notas. Os alunos que ocuparem durante 6 meses o banco de honra terão os seus nomes inscritos em um quadro de honra, que será colocado à porta da entrada da escota. O aluno que der 40 faltas não poderá fazer exame sem permissão do delegado. O Conselho diretor conferirá prêmios, consistentes em livros ou outros objetos aos alunos que reunirem à inscrição no quadro de honra aprovação distinta; haverá também prêmios de assiduidade.
Terão direito de preferência aos lugares de serventes, guardas, contínuos, correios, ajudantes de porteiro, porteiros de repartição e estabelecimento