ensino secundário do sexo feminino, suprimindo o internato do Colégio Pedro II. Este liceu só receberá alunas externas e o ensino nele ministrado será gratuito. O curso compreenderá: (obrigatório): português e história literária; francês e inglês; geografia e cosmografia; história universal e especial do Brasil; aritmética, álgebra e geometria; elementos de física e química, de história natural, anatomia, fisiologia e higiene; economia doméstica e prendas de agulha; noções gerais de direito; desenho e modelação; música; ginástica; pedagogia; contabilidade (facultativo); alemão e italiano.
A aprovação das alunas nos exames finais das matérias que constituem os preparatórios para os cursos superiores do Império, habilitará à matrícula nos mesmos cursos.
Às alunas aprovadas nas matérias do curso obrigatório se conferirá um diploma, o qual dará direito à nomeação para os serviços do Estado, onde puderem admitir pessoas do sexo feminino.
Os professores vitalícios do internato do Colégio Pedro II, enquanto não puderem ser nomeados, independente de novo concurso, para as cadeiras que vagarem no externato, terão exercício no liceu instituído em virtude desta lei. (Projeto de 21 de agosto de 1882 Rodolfo Dantas.)
1882. "Os professores das escolas municipais da Corte gozarão, quanto à jubilação, dos mesmos favores que a lei concede aos professores gerais". A este projeto do deputado Beserra de Meneses a comissão de instrução da Câmara dos deputados disse: "a comissão tem como digno de aprovação; é de parecer que se converta em lei."