A instrução e o Império - 2º vol.

imprensa, pude reunir dentro de prazo de alguns meses, a relação circunstanciada, tão exata quanto possível, dos estabelecimentos particulares de instrução no Município da Corte, elevando-se o número a 186. Entretanto, estou longe de afirmar que as informações fossem satisfatórias; ao contrário; a grande maioria não me agradou, e mesmo agora ainda não se conseguiu pôr tudo em ordem. Espero em pouco tempo concluir este serviço, mantendo na repartição uma escrituração do que constar sobre cada colégio ou escola particular. Uma das principais imperfeições dos dados colhidos era não apresentarem declaração expressa dos estabelecimentos de instrução primária e dos de secundária. Foi, pois, indispensável estabelecer o sistema de visita domiciliar a fim de completar o juízo. Para discriminar os dois grupos de escolas ou colégios pareceu-me que seria o melhor meio pôr em execução um dispositivo do decreto de 1881, exigindo da congregação do Colégio Pedro II a designação de professores para, juntamente com os delegados de distritos, inspecionarem os colégios particulares de ensino secundário. Incumbidos de visitar os estabelecimentos de ensino secundário eles visitariam os existentes, e fariam depois a discriminação dos que se dedicassem exclusivamente ao ensino primário. O resultado da inspeção ficou aquém do que se poderia esperar; nutro, aliás, a convicção de que para adiante se conseguirá muita cousa, uma vez melhorado o serviço. Pode-se, entretanto, afirmar que, em geral, os estabelecimentos particulares da Corte ocupam-se todos com a instrução primária acumulando alguns também o ensino secundário. Segundo os dizeres dos relatórios