A instrução e o Império - 2º vol.

recebidos, pode-se esperar do esforço particular melhores resultados do que apresenta na atualidade. Bem reduzido é o número dos colégios particulares que dispõem de meios aperfeiçoados de ensino, e de cômodos satisfatórios. Manda, aliás, a justiça, reconhecer que alguns estão montados com satisfatória regularidade e são dirigidos com zelo..."

1885. Compêndios escolares. "Atendendo ao que propôs a Inspetoria geral de instrução do Município da Corte: 1° nenhum livro, mapa ou objeto de ensino será adotado nas escolas públicas sem prévia aprovação do ministro do Império, ouvido o Conselho diretor, que dará parecer fundamentado; a adoção dos livros ou compêndios que contenham matéria de ensino religioso, precederá também a aprovação do bispo diocesano. 2° a aprovação será requerida ao Inspetor geral pelo autor ou editor ou solicitada extraofício por qualquer membro do Conselho diretor; para se resolver sobre a aprovação, deverão ser entregues na Inspetoria 12 exemplares da obra a fim de serem distribuídos pelos membros do Conselho; os exemplares ficarão arquivados. 3° os livros ou objetos aprovados classificar-se-ão do seguinte modo:

a) para serem utilizados pelos alunos na classe; b) para servirem aos professores nas suas explicações; c) para fazerem parte das bibliotecas escolares ou de ornamentação das salas; d) para serem distribuídos como prêmios. Nenhum livro ou objeto, deverá aplicar-se a fim diverso daquele que tiver sido adotado. O Inspetor geral, ouvido o Conselho diretor, fará organizar, de acordo com o dispositivo acima, e submeterá à aprovação