A instrução e o Império - 2º vol.

públicas do 1° grau sejam ensinadas as mesmas disciplinas exigidas pelo referido decreto; que nas escolas do 2° grau sejam acrescentadas as duas disciplinas seguintes: escrituração mercantil para ambos os sexos e exercício manual de trabalhos domésticos para o sexo feminino; 3ª que se providencie para que, anexo ao edifício da escola, haja morada decente para o professor; que sejam adotadas as tábuas preparadas com ardósia em todas as escolas que as não tem, em substituição dos quadros de madeira tintos de preto; que se façam edições corretas dos livros que se devem adotar nas escolas." (Parecer de D. Rosalina Frasão).

Métodos e programas de ensino nas escolas primárias e nos estabelecimentos de instrução secundária; sua reforma; adoção de livros.

"1° que deve ficar livre a cada professor a escolha dos métodos para o ensino a seu cargo, exigindo-se-lhe, porém, provas de habilitação pedagógica. 2° que aos conselhos de instrução da Corte e das províncias deve tocar o encargo da organizacão dos programas de ensino, ouvidos os professores. 3º que aos consehos de instrução deve caber a escolha dos livros de leitura e dos textos, abrindo-se concurso para a composição dos necessários e conferindo-se prêmio aos autores dos que forem preferidos a juízo dos mesmos conselhos." (Parecer do doutor José Manoel Garcia).

"Concluindo os dois pareceres que me couberam direi: considero o mestre o centro do ensino; centro no sentido de força; a administração, o diretor dessa força. Enquanto a direção do ensino não estiver confiada a corporacões idôneas,