A instrução e o Império - 2º vol.

das cousas". Notações do breve parecer do doutor Pedro Dias Gordilho Paes Leme.

Instrução primária rural. "Meios materiais:

a) o Município dividido em distritos escolares; b) fundo escolar municipal; c) conselho escolar municipal; d) gratuidade absoluta; e) caixa econômica obrigatória; f) escolas do 1º grau em todos os núcleos de população distantes três quilômetros uns dos outros, com 15 pessoas, ao menos, de idade escolar; g) para lugares de menor número de meninos, escolas ambulantes; h) nos lugares onde a ocupação habitual for a agrícola ou fabril, se criem escolas especiais funcionando meio tempo para os meninos empregados em tais fábricas e serviços; i) horário e férias de acordo com a estação e outras necessidades dos serviços agrícolas e industriais; j) escolas infantis para crianças menores de seis anos, durante o tempo em que os pais se acharem nos trabalhos ordinários do dia; k) casa de escola em condições higiênicas, provida de material próprio, e os caminhos para a mesma conservados em bom estado; l) oficinas ou escolas de aprendizado; m) escolas do 2º grau nas sedes dos municípios e mais de dez mil almas; n) uma escola profissional de caráter superior nesses municípios; o) escolas de adultos, ao menos nas sedes dos distritos, uma para cada sexo. Meios pedagógicos: a) ensino dado com aspecto interessante e de manifesta utilidade para a vida; b) no fim de cada semana o professor comunique aos pais e protetores as faltas dos alunos; c) no programa das escolas do 1° grau devem figurar: desenho linear, instrução cívica e moral, noções de higiene, de ciências físicas e naturais