a matrícula em qualquer das faculdades; o de letras para as direito, e o de ciências para as de medicina e escola politécnica, conferido o primeiro, o de letras, pelo Colégio Pedro II, ou pelos liceus provinciais, e o segundo, o de ciências, por estabelecimentos que se devem criar. Organizado assim o ensino secundário, não há necessidade de cursos anexos. No tocante ao ensino superior julga-se que o Estado deve manter os institutos para que forneçam o maior número possível de engenheiros, médicos e legistas, e nesta conformidade admite-se que o sistema de ensino deve compor-se unicamente das escolas e faculdades que confirmam tais diplomas; máquinas industriais que devem produzir depressa e muito, estimadas tanto pela perfeição do trabalho, como pela sua abundância, consistindo toda a reforma em aumentar-lhe a força motriz. Assim o decreto de 1879, facultando aos alunos de todos os estabelecimentos do ensino superior o não comparecimento nas aulas e gabinetes, permitiu-lhes também que encurtassem por si o tempo de formatura, como tem sucedido de fato... Não parece racional a combinação de escolas técnicas com faculdades de ciências puras, e ainda mais a centralização na Corte de estudos que devem ser espalhados pelas províncias. Julgamos, nestas condições, destacar da Escola politécnica o curso geral e os dois cursos de ciências físicas e matemáticas e de ciências naturais para formarem uma faculdade de ciências, ficando a nova Escola politécnica com os cursos essencialmente técnicos, a qual, convém dizer com o correr dos tempos, e pela força do progresso do país será dividida em