sem caráter profissional que a torne útil para as carreiras comerciais e industriais que a sociedade precisa desenvolver... Dois projetos de universidade apareceram no Império, um em 1843 e outro em 1870, deixando de ir avante por tenderem a restaurar um passado que já não vale o presente; e os perigos de uma faculdade teológica, organizada pelo Estado, ficaram demonstrados pelo senador Souza Franco no parecer que como conselheiro de Estado deu no governo imperial em 13 de dezembro de 1870, a propósito do projeto deste ano." Conceitos tomados ao parecer do doutor Antonio de Almeida Oliveira, que não formulou conclusões.
"Entendo que a universidade deve conter as seguintes faculdades: a) de ciências matemáticas e físicas; b) de ciências naturais e medicina; c) de letras ou ciências estéticas; d) de direito e ciências sociológicas. A criação de uma faculdade de ciências religiosas me parece absurda: ensinar a história, a dogmática, a exegese etc. de cada uma das religiões que há e tem havido, é impraticável, além de ser de nenhuma utilidade prática; suficiente é a criação de uma cadeira de história das religiões na faculdade de letras. País, cuja religião de Estado é a católica apostólica romana, deveríamos também arcar uma faculdade de teologia, se fosse possível obter do Sumo Pontífice a instituição canônica, pois sem ela nenhum proveito prático se obteria. As faculdades devem ter cursos especiais, ordinários e complementares. Os cursos especiais darão diplomas de habilitação para certas profissões e cargos públicos; os ordinários concederão cartas de bacharel