que habilitarão para outras profissões cargos superiores; os complementares concederão cartas de doutor, que além de habilitar para tudo que habilitam os outros cursos, serão condicão para o concurso às cadeiras das faculdades. Todas as faculdades e instituições do ensino superior, existentes na arte e nas Províncias, devem ser compreendidas na universidade. A universidade deve ser regida por um conselho, composto dos decanos das faculdades, de delegados especiais das congregações destas e de membros nomeados pelo governo imperial; as faculdades pela respectiva congregação e decano, sob a inspeção do delegado universitário. A universidade terá um chefe que se denominará Grão-Mestre, Inspetor geral da instrução superior ou como melhor parecer. Um conselho superior da instrução pública, além do universitário me parece uma superfetação." É o parecer na íntegra do conselheiro Antonio Joaquim Ribas.
Escola politécnica; cursos especiais; ensino prático. O doutor Manoel Pereira Reis julga necessários os seguintes melhoramentos ao ensino politécnico: a) desenvolvimento do ensino prático, havendo para isso os instrumentos e todos os meios indispensáveis; b) restabelecimento da antiga aula preparatória; c) aumentar um ano no curso geral, criando-se duas cadeiras e uma aula de trabalhos gráficos; sendo uma cadeira para o ensino da trigonometria esférica, cosmografia, determinação, topografia, determinação de um azimute e da variação da agulha magnética; outra cadeira para o ensino elementar da biologia, zoologia, botânica e geologia e mineralogia; uma