A instrução e o Império - 2º vol.

em três seções (filológica, histórica e losófica), eliminadas as matérias não intimamente conexas com o curso de letras; 3° que para a matrícula se exija o curso de bacharelado do Colégio Pedro II; 4° que além dos professores catedráticos haja também professorado adjunto ao qual incumba, não a função de simples substitutos, porém a tarefa análoga a que desempenham os seminários alemães, isto é, a de comunicar ao ensino feição proveitosamente prática; 5° que, de par com as lições puramente didáticas e dos desenvolvimentos práticos, se estabeleçam lições públicas em horas que convidem à concorrência; 6° que para tornar frequentada a faculdade se empreguem todos os meios de animação, como sejam: concursos literários, pensões (sendo possível) e diminuto preço de matrícula; 7º que a faculdade de letras deve também ser uma escola normal, anexando-se-lhe uma cadeira de pedagogia e assim contribuindo para preparar bons professores de letras para os cursos secundários; 8° que para o magistério da faculdade, bem como para o do Colégio Pedro II, só se admitam os habilitados pela mesma faculdade ou por estabelecimentos estrangeiros da mesma categoria; 9° que o grau conferido pela faculdade seja o doutor em letras, passando-se além disso diplomas especiais de habilitação de qualquer das seções e notando-se que para habilitação do professorado se deve exigir exame do curso anexo de pedagogia; 10° que as teses de dissertação para a obtenção do grau de doutor, sejam substituídas pela defesa de um certo número de proposições; 11° que sejam providos por concurso