possível encontrá-las nos lugares mais convenientes; acresce que o progressivo aumento dos aluguéis torna essa despesa muito onerosa para os cofres públicos.
1864. Do relatório do Inspetor Geral da instrução pública do Município da Corte, Joaquim Caetano da Silva, colhemos as suas seguintes conclusões: "Aparato grande, despesa grande, resultado pequenino: eis o que apresenta na Corte, o magistério público. E ao lado dele o ensino particular, dando à capital do Império, sem ônus algum para o Tesouro nacional, proveito muito maior, Porque? Sustentam muitos que é por falta de execução do dispositivo do Regulamento de 1854 que comina penas aos pais, tutores, curadores e procuradores que tiveram em sua companhia meninos maiores de 7 anos, sem impedimento físico ou moral e lhes não proporcionarem instrução. É inegável que em todas as partes do mundo, quanto mais no Brasil, tem a questão do ensino obrigatório árduas escabrosidades. Pretendem outros que a perpetuidade do professor público redunda em ruína do magistério. Dizem que galgados os cinco anos de vitalício já não empenha esforço; quando o professor particular afana-se em incessante desvelo. Lástima seria que assim fosse alguma vez; mas no geral o professor público acende-se em novos brios com a segurança do futuro; e de fato, temos-os exímios. Não há que esquadrinhar razões, quando existe uma a que todos fere os olhos. O magistério particular estende-se onde quer. O público mal se volve em espaço estreito; em poucas casas e essas acanhadas.