A instrução e o Império - 2º vol.

Visitem-se os estabelecimentos públicos de instrução, e na máxima parte, achar-se-ão entupidos com um punhado de crianças. Concedamos, que compelidos pela obrigação Legal acudissem a eles todas as que não o fazem, onde caberiam? Para aumentar-lhes o número, para lhes dar amplidão, é indispensável dinheiro. E falta dinheiro. Ainda em 15 de maio do ano findo baixou o ministro do Império a esta Inspetoria Geral um aviso em que se declarava não ser possível criar mais escolas. A consequência é palpável. Já que o governo não pode, não até as mãos dos que podem ou antes, aos que poderiam. O magistério particular anda entre nós escravizados por lei; e mesmo assim prospera mais do que o magistério público. Tanto é a sua força. Dê-se-lhe carta de alforria, e muito mais desenvolverá. Este vai sendo o voto do Brasil. No extremo setentrional do Império, em 9 de outubro último, fez a Assembleia provincial do Amazonas uma lei, infelizmente não sancionada, mandando que em toda a província fosse livre o ensino, tanto primário como secundário. Na Assembleia provincial do Rio de Janeiro foi apresentado, em 9 de novembro, um notável parecer no mesmo sentido. E anteriormente, em 21 de maio, ecoara a mesma aspiração no grêmio da Assembleia Geral Legislativa. Seria própria de sua elevada categoria ostentar o Município da Corte o primeiro exemplo desta fecunda liberdade.

Ensino particular. O ministro Liberato Barroso comunica à Inspetoria Geral de Instrução que o governo tomando em consideração as sugestões sobre "as habilitações que são exigidas para abertura