A instrução e o Império - 2º vol.

provinciais sobre a instrução pública, o estabelecimentos próprios a promovê-la, deixou salvo para o poder geral o direito de criar por leis gerais, quaisquer estabelecimentos de ensino. Sendo esta a inteligência que cabe a esta disposição, quer se atenda a sua letra, quer se consulte o seu espírito, entendo, diz o ministro, que é de manifesta utilidade que, depois de estabelecida nesta Corte, uma instituição destas, e de modo que possa servir de modelo, se cuide de criar nas províncias simples seções normais, ao menos para a habilitação dos aspirantes ao professorado. Enquanto não se leva esta ideia a efeito, trata o governo de influir, pelos presidentes das províncias, para que o sistema da instrução seja objeto de constante solicitude e particularmente lhe imprima o caráter de uniformidade e de moralidade e religiosidade sem o qual nunca ela atingirá os seus fins.

A matrícula nas escolas públicas no Município da Corte foi nas 27 escolas de meninos, de 1912, e nas 17 de meninas de 1570. Nas escolas de ensino particular: 2863 meninos e 2080 meninas. Total: 8425.

1867. "A criação de estabelecimentos pedagógicos para a completa habilitação dos candidatos ao magistério, é certamente a mais importante dessas necessidades. Sem os estudos especializados e práticos a que são destinados tais estabelecimentos, não se pode esperar que se formem verdadeiros professores. Entendo, portanto, que muito convém tratar de recusar-se a ideia apresentada pelo meu ilustre antecessor da fundação