Ainda não teve superior nos exercícios anteriores.
4° Importação especial de produtos da província do Alto Amazonas, verificada no porto do Pará - 857:783$000
Esta soma compreende:— 1° os gêneros sujeitos ao direito de expediente de 1/2%; — e 2° os somente sujeitos ao de capatazias, no valor de 468:206$000. Entretanto, me parece que esse algarismo é inferior à soma real das mercadorias remetidas dos portos do Alto Amazonas para o Pará. Fácil é que se confundam as designações das procedências. Contudo, não altera isso o resultado geral, porque o que não figura no cálculo parcial dessa verba da importação, há de ser representado na soma da exportação total do vale do Amazonas, que se faz inteira pelo Pará.
5° Importação de gêneros do Peru no Pará - 562:554$000
Desta soma apenas 4:340$ entraram por trânsito com destino a país estrangeiro.
EXPORTAÇÃO — Total - 7.953:686$000