despachados para consumo, 206:801$000; — reexportados, que pagaram os respectivos direitos, 69:584$000; — navegados em trânsito na forma do decreto de 1863, e que entraram no entreposto, 71:945$000.
REEXPORTAÇÃO E BALDEAÇÃO - 7:254$000
As mercadorias desta classe figuram sempre em quantidade insignificante. Falo da reexportação para fora do Amazonas, ou para outros portos do Brasil; porque para o Peru, ela já foi considerável: no exercício de 1862-63, foram para o Peru reexportados 154:761$000, e no de 1864-65 foram 69:584$000, como já mencionei; mas a mesma reexportação para o Peru declina com o aumento do comércio de trânsito livre por via do entreposto.
Resumindo, temos que o movimento comercial do porto do Pará foi no exercício de 1864-66:
Importação - 7.883:535$
Exportação - 7.953:686$
Reexportação - 7:254$
Total - 15.844:475$
Dos países limítrofes, só está discriminado o movimento comercial com o Peru (40)Nota do Autor. Não