navio (cerca de 8 milhas úteis, descontadas as da corrente). Ei-la, segundo uma nota que devo à obsequiosidade do Sr. Wilkens de Mattos, cônsul do Brasil em Loreto:
[Ver tabela no original]
Temos, portanto:
Navegação a vapor no território do Brasil - 1.721 milhas
Navegação a vapor no território do Peru - 709 milhas
Total - 2.430 milhas
São 800 léguas do curso do enorme rio, que o vapor domina atravessando a América.
A política do direito exclusivo dos ribeirinhos, que tão cara nos fica, obrigando-nos a sustentar uma dispendiosíssima linha de vapores, não é menos penosa ao governo peruano que ali mantém outra no seu território. Segundo me informam, esse governo gasta com