A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

si mesmas", (45)Nota do Autor. Esse princípio foi-se desde então desenvolvendo praticamente. Algumas possessões, meros presídios, iam se povoando sem constituição civil de governo, sem liberdade política; mas bem depressa adquiriram as livres instituições, que as antigas colônias da Nova Inglaterra conheciam desde o século XVII, pois, como é sabido, os peregrinos que fundaram Boston, uniram-se debaixo de uma constituição verdadeiramente republicana. Hoje se pode dizer que cada colônia é um estado completo quanto ao seu poder legislativo, sua judicatura e sua administração. Com efeito, há cerca de trinta anos, ficou estabelecido que, "em regra, é inconstitucional que o parlamento britânico legisle sobre assuntos ou interesses exclusivamente internos de uma colônia que possua assembleia representativa" (46)Nota do Autor.

Entretanto, esta autonomia das colônias, quanto aos próprios interesses, provocava conflitos que no Brasil poriam em risco o sistema adotado, e que lá não tiveram tão triste êxito. Assim, enquanto na Inglaterra triunfava o princípio da plena liberdade comercial abolindo-se a política protecionista, o Canadá aderia ao sistema protetor votando leis em tal sentido. Tinha a coroa o direito de veto sobre as leis relativas a tais matérias, mas, refere o citado publicista, absteve-se o governo inglês de aplicá-lo para não reviver as disputas e descontentamentos do passado: as leis do Canadá foram confirmadas. Apelou o governo inglês para o tempo, para a reflexão, para a experiência das próprias colônias, esperando que suas

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