A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

CONCLUSÃO

Depois de estudar cada um dos poderes provinciais, o legislativo, o executivo, o judicial, examinamos também, quanto em nossas forças cabia, o vasto círculo de interesses meramente locais, ou comuns ao Estado e à Província. Quão longe nos achamos, há de o leitor reconhecer agora, de uma organização onde os primeiros funcionem independentes do poder central, e os segundos atinjam à plenitude do seu desenvolvimento!

Assembleias provinciais, peadas pelas usurpações de 1840 e posteriores, arrastam a vida inglória de uma instituição desprestigiada.

Presidentes, — agentes de outro poder, não representantes da província, comissários eleitorais, não administradores e executores dos decretos das assembleias, — tudo podem, até suspender leis promulgadas.

Municipalidades extintas, literalmente extintas, sem mais prestígio que as assembleias, e muito menos sensíveis a qualquer movimento de independência, nem protestam contra a sua profunda humilhação.

Justiça e polícia, não separadas, mas estreitamente unidas e confundidas, — puro funcionalismo, pelo governo central arbitrariamente montado, com a mais rigorosa simetria, sem atenção às diferenças das localidades, — exercem, às ordens diretas do presidente,

A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil - Página 363 - Thumb Visualização
Formato
Texto