[link=19397]VI - A força policial e a guarda nacional[link] - 175
§ I — Força policial: instituição comum à província e ao município - 176
§ II — Guarda nacional: limite da competência do poder central. Abolição - 179
[link=19408]VII — A justiça[link] - 186
§ I — Juízes de primeira instância. Razão do ato adicional - 189
§ II — Independência do poder judicial: nomeação e promoção dos juízes. Princípios de organização judiciária comuns à lei geral e às provinciais - 195
§ III — Relações em cada província - 202
§ IV — Assuntos da competência provincial. Requisitos para o cargo de juiz: o noviciado - 205
§ V — Competência exclusiva da lei geral. Garantias do cidadão - 207
PARTE TERCEIRA
INTERESSES PROVINCIAIS
[link=19437]I - Instrução pública[link] - 215
§ I — Liberdade do ensino particular. Desenvolvimento do ensino público. Ensino obrigatório - 217
§ II — Um sistema eficaz de instrução consome muito dinheiro. Justificação da taxa escolar, imposto exclusivamente provincial - 225
§ III — Aplicação da taxa escolar. Organização do ensino nas províncias - 230
[link=19463]II — Emancipação[link] - 241
§ I — O Estado e a emancipação - 241
§ II — Missão das províncias - 250